FGC - Fundo Garantidor de Crédito
Você já se perguntou o que acontece com seu dinheiro se um banco quebrar? Conheça o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o mecanismo que protege seu patrimônio e traz estabilidade ao sistema financeiro.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que funciona como um seguro para depósitos e investimentos. Pense nele como o anjo da guarda do investidor: caso a instituição financeira onde você tem dinheiro venha a falir, o FGC age para te ressarcir, dentro de certas regras. Todos os bancos e instituições financeiras associadas contribuem para manter esse fundo funcionando.
Para que serve o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos tem duas missões principais que protegem você e todo o mercado:
Proteger o Investidor
Garante a devolução do seu dinheiro, até o limite estabelecido, em caso de falência, liquidação ou intervenção na instituição financeira.
Estabilizar o Sistema
Ao proteger os depositantes, o FGC previne corridas bancárias e crises de confiança, ajudando a manter a solidez do sistema financeiro nacional.
As Regras de Ouro da Cobertura
Entender os limites e regras do FGC é fundamental para usar essa proteção de forma estratégica.
Limite de R$ 250 mil
A garantia é de até R$ 250.000 por CPF e por conglomerado financeiro. O valor inclui o capital investido mais os juros acumulados até a data da quebra do banco.
Teto Global de R$ 1 milhão
Existe um limite máximo de R$ 1 milhão que um mesmo CPF pode receber do FGC, em um período de 4 anos, somando garantias de diferentes instituições.
O que o FGC Cobre (e o que NÃO Cobre)
Esta é a parte mais importante. A garantia não se aplica a todos os tipos de investimento.
Investimentos Protegidos
- Depósitos em conta corrente e poupança
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- LCIs e LCAs (Letras de Crédito)
- LCs (Letras de Câmbio)
- RDBs (Recibos de Depósito Bancário)
Investimentos NÃO Protegidos
- Tesouro Direto (já tem a garantia do Governo)
- Fundos de Investimento (qualquer tipo)
- Debêntures
- CRI e CRA
- Ações, BDRs, ETFs
- Previdência Privada (PGBL/VGBL)
- Criptoativos
E se um banco quebrar, como recebo meu dinheiro?
O processo é bem estabelecido e seguro, embora não seja imediato:
1. Liquidação: O Banco Central decreta a liquidação da instituição.
2. Levantamento: O FGC levanta a lista de credores com direito à garantia.
3. Anúncio: O FGC informa, em seu site e na mídia, o início do pagamento e qual banco pagador será utilizado.
4. Pagamento: Você comparece a uma agência do banco pagador com seus documentos (RG, CPF) e assina o termo para receber o valor via TED ou PIX.
Perguntas Frequentes
Não. O FGC é uma entidade privada, mantida pelas próprias instituições financeiras que fazem parte do sistema. Elas são obrigadas a contribuir para o fundo, garantindo que ele tenha recursos para cobrir eventuais quebras.
O FGC é um fundo muito robusto e, desde sua criação em 1995, nunca deixou de honrar com seus pagamentos. Ele possui bilhões em patrimônio e mecanismos para se capitalizar em caso de uma crise sistêmica, sendo considerado um dos pilares de segurança do nosso mercado.
Essa é uma dúvida comum. A corretora em si não é um banco e não tem garantia do FGC. No entanto, os produtos bancários que você compra através dela (como um CDB ou LCI de um banco parceiro) SÃO cobertos. O seu título fica registrado no seu CPF, então a garantia está atrelada ao banco emissor do produto, e não à corretora.
A melhor estratégia é a diversificação. Se você planeja investir mais de R$ 250 mil em produtos com essa garantia, distribua o valor em diferentes conglomerados financeiros (Ex: R$ 250 mil no Banco A, R$ 250 mil no Banco B, etc.), sempre respeitando o limite em cada um. Assim, você maximiza sua proteção.